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16 de Abril de 2024

LOAS - condições para requerer o benefício

Direito previdenciário - Da quotização da sociedade

há 9 anos

Neste primeiro caso, vamos falar sobre um interessante tema e esclarecer algumas dúvidas sobre o benefício de prestação continuada mais conhecido no mundo jurídico como LOAS, e conhecido em geral como benefício previdenciário que é concedido quando forem preenchidos três possibilidades legais previstas pela Lei nº 8.742/93:

a) idoso: aquele com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

b) pessoa portadora de deficiência (PPD): é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, ou seja, aquela que apresenta perdas ou reduções da sua estrutura, ou função anatômica, fisiológica, psicológica ou mental, de caráter permanente, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida, que geram incapacidade para viver independentemente ou para exercer atividades, dentro do padrão considerado normal ao ser humano.

c) incapacidade: fenômeno multidimensional que abrange limitação do desempenho de atividade e restrição da participação, com redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social;

Passadas tais considerações iniciais e exigências para a concessão do benefício previdenciário, começam outras exigências que são as questões socioeconômicas que envolvem o cidadão que for requerer tal medida.

O primeiro ponto é a família: o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto. A família terá de ser incapacitada de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, ou seja, a família terá de ter ganhos mensais cuja a soma da renda mensal bruta de todos os seus integrantes, dividida pelo número total de membros que compõem o grupo familiar, seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Cabe lembrar que menores de 16 anos também estão aptos a receberem tal benefício, sendo avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade, sendo dispensável proceder à avaliação da incapacidade para o trabalho.

Curiosidades & Pontos importantes

Podemos afirmar com toda certeza, de que tal benefício que a pessoa terá direito, mesmo nunca tendo sequer contribuído para a previdência social. Ainda, o valor mensal do benefício é de 1 (um) salário mínimo federal por mês.

Então gente é isso por hoje, esperamos termos esclarecidos algumas curiosidades e importantes dúvidas, e para maiores esclarecimentos estamos à sua disposição.

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